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ESTATUTOS DA ASSOCIACAO DE PESCADORES DA ILHA DE SAO JORGE

-CAPITULO I

DAS DISPOSICOES GERAIS

Artigo 1?

Denominacao, sede e duracao

E constituida, sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, a Associacao de Pescadores da Ilha de Sao Jorge, adiante designada apenas de AP, que tem sede no Municipio de Velas.

Artigo 2?

Objectivos

A AP visa, atraves da cooperacao e entreajuda dos seus membros, a satisfacao, sem fins lucrativos, das necessidades dos associados e a promocao das actividades piscatorias, suas e dos seus associados, colaborando com todas as entidades, publicas ou privadas, interessadas na dinamizacao de iniciativas proprias e apoio a projectos de promotores locais segundo uma estrategia de intervencao global e de valorizacao dos recursos locais.

Artigo 3?

Cooperacao

A AP podera filiar-se em organismos regionais, nacionais ou internacionais com objecto compativel com o da Associacao.

CAPITULO II

DOS ASSOCIADOS

Artigo 4?

Associados

1. A AP e constituida por associados fundadores, efectivos e honorarios.

2. Sao associados fundadores as pessoas individuais e colectivas, publicas ou privadas, que outorgam a escritura de constituicao da AP.

3. Sao associados efectivos as pessoas individuais e colectivas, publicas ou privadas, interessadas na prossecucao dos objectivos da AP que vierem a ser admitidas pelo Conselho Executivo, sob proposta de, pelo menos, dois associados fundadores, ou, no caso destes ja nao fazerem parte da AP, sob proposta de dois associados efectivos.

4. Sao associados honorarios as pessoas individuais e colectivas, publicas ou privadas, que tenham contribuido significativamente para o prestigio e desenvolvimento da AP ou a esta tenham prestado relevantes servicos e como tal sejam reconhecidos mediante deliberacao da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Executivo.

5. Da decisao do Conselho Executivo que recuse a admissao dos associados efectivos a que se reporta o numero tres cabe recurso para a Assembleia Geral que se realize imediatamente a seguir a referida decisao.

Artigo 5?

Representacao

1. Os associados que sejam pessoas colectivas far-se-ao representar nesta Associacao pelos seus dirigentes ou, pontualmente, por substitutos por eles designados.

2. No caso de o associado ser uma autarquia local ou outra pessoa colectiva publica, a representacao cabera ao orgao ou pessoa legalmente designado para as representar.

3. No caso de o associado ser uma pessoa individual, far-se-a representar por si ou por outra pessoa por si directamente designada, por escrito, para o efeito ou com os poderes legais habilitantes.

Artigo 6?

Direitos e deveres dos associados

Os associados possuem todos os mesmos direitos e deveres, sem prejuizo dos efeitos que possa ter na capacidade eleitoral, quer activa, quer passiva, a falta de cumprimento de deveres estatutarios ou a especial qualidade de alguns associados, nos precisos termos destas Estatutos e do Regulamento Eleitoral que vier a ser aprovado pela Assembleia Geral.

Artigo 7?

Direitos

1. Sao direitos dos associados fundadores e efectivos:

a) Eleger e ser eleito para os orgaos sociais da AP, nos termos destes Estatutos e do Regulamento Eleitoral que vier a ser aprovado pela Assembleia Geral;

b) Requerer a convocacao da Assembleia Geral, nos termos estatutarios;

c) Participar na Assembleia Geral;

d) Solicitar as informacoes e esclarecimentos considerados necessarios sobre a forma como se processa a actividade da AP e seus resultados;

e) Reclamar, perante qualquer orgao da AP, de quaisquer actos que considerem lesivos dos interesses dos associados ou da AP;

f) Propor ao Conselho Executivo iniciativas que contribuam para a concretizacao dos objectivos da AP e participar em reunioes e grupos de trabalho para que forem especificamente convocados;

g) Exercer os poderes previstos nos presentes Estatutos e nos regulamentos internos da AP.

2. Os associados honorarios podem exercer os direitos previstos nas alineas d) e e) do numero anterior.

Artigo 8?

Deveres

1. Sao, em geral, deveres dos associados fundadores e efectivos:

a) Zelar pelo cumprimento dos objectivos da AP;

b) Participar na Assembleia Geral;

c) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados;

d) Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposicoes legais, estatutarias, regulamentares e pelas deliberacoes dos orgaos da AP;

e) Prestar a AP as informacoes que lhes forem solicitadas, por referencia a actuacao e objectivos da Associacao;

f) Pagar a joia, quotas e outras quantias exigiveis por deliberacao da Assembleia Geral.

2. Os associados honorarios ficam especialmente vinculados ao disposto na alinea a) do numero anterior.

Artigo 9?

Perda da qualidade de associado

1. Perdem a qualidade de associados ou poderao ver os seus direitos suspensos, os associados:

a) Que renunciarem a sua qualidade por demissao;

b) Que vierem a ser excluidos;

b) Que deixarem de pagar pontualmente as quotas ou outras obrigacoes sociais;

c) Que violarem os presentes Estatutos, nomeadamente os seus deveres sociais e, bem assim, aqueles cuja conduta se mostre contraria aos fins sociais e estatutarios da AP.

2. A suspensao de direitos e a exclusao de associados serao determinados em Assembleia Geral, por maioria qualificada do conjunto dos associados fundadores e efectivos.-

3. A perda da qualidade de associado por exclusao ou demissao nao o desobriga do pagamento das quotas, encargos e debitos a data em que esse facto tiver lugar.

Artigo 10?

Exclusao

1. Sao motivos de exclusao de associados:

a) A violacao grave e culposa dos presentes Estatutos;

b) A conduta culposa de que possa resultar desprestigio ou descredito para a AP.

2. A exclusao tera de ser precedida de processo especial de inquerito, do qual constarao a indicacao especifica e concreta dos factos que traduzem as faltas cometidas, a sua qualificacao, a prova produzida, a defesa do associado visado e a proposta de aplicacao da medida de exclusao.

Artigo 11?

Demissao

Os associados podem solicitar a sua demissao, devendo obrigatoriamente apresentar o seu pedido de demissao ao Conselho Executivo por escrito.

Artigo 12?

Readmissao

O associado excluido so pode ser readmitido por deliberacao da Assembleia Geral, decorrido o periodo minimo de um ano.-

CAPITULO III

DA ORGANIZACAO E FUNCIONAMENTO

SECCAO I

Disposicoes gerais

Artigo 13?

Orgaos

1. Sao orgaos sociais da AP:

a) A Assembleia Geral;

b) O Conselho Executivo;

c) O Conselho Fiscal.

2. Qualquer orgao social podera deliberar a constituicao de comissoes especiais, cuja composicao, duracao e funcoes constarao da respectiva deliberacao, tomada no ambito das suas competencias proprias.

Artigo 14?

Votacoes

1. As deliberacoes dos orgaos sociais serao tomadas, em regra, por maioria simples de votos, caso a legislacao generica ou estes proprios Estatutos nao exijam, em funcao da natureza dos casos concretos, maioria qualificada.

2. As votacoes relativas as eleicoes dos orgaos sociais ou respeitantes a assuntos de incidencia pessoal, sao sempre efectuadas por escrutinio secreto.

Artigo 15?

Eleicoes e mandatos

1. Os membros da mesa da Assembleia Geral, do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal serao eleitos para mandatos de tres anos, em lista ou listas que especifiquem os cargos a desempenhar e a identificacao nominal dos seus elementos ou representantes, no caso dos associados colectivos.

2. Os membros integrados em lista ou listas terao que apresentar, por escrito, o seu previo consentimento.

SECCAO II

Da Assembleia Geral

Artigo 16?

Constituicao

1. A Assembleia Geral e constituida por todos os associados fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais e sera dirigida por uma mesa composta por um presidente e dois secretarios.

2. O presidente da mesa da Assembleia Geral sera obrigatoriamente um dos associados fundadores, salvo se algum destes deixar de fazer parte da AP.

3. Em caso de ausencia ou impedimento de qualquer membro da mesa, compete a Assembleia Geral designar o substituto, de entre os associados presentes a sessao.

Artigo 17?

Sessoes

1. A Assembleia Geral reune, em sessao, ordinariamente duas vezes por ano, uma ate ao final do mes de Marco, para apreciar e votar o relatorio, balanco e contas do Conselho Executivo e o parecer sobre as mesmas do Conselho Fiscal, e outra ate ao final do mes de Dezembro, para apreciar e votar o orcamento e o plano de actividades para o exercicio seguinte.

2. A Assembleia Geral reunira, em sessao, extraordinariamente quando convocada pelo Conselho Executivo ou pelo presidente da mesa da Assembleia Geral, neste ultimo caso em resultado de requerimento devidamente fundamentado, por parte de, pelo menos, dez por cento dos associados que nela tem assento.

Artigo 18?

Convocacao

1. A convocatoria da Assembleia Geral sera feita por comunicacao, atraves dos jornais e radios locais, e por aviso postal expedido para cada um dos associados com a antecedencia minima de quinze dias, nele devendo constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local onde tera lugar a sessao.

2. Sao anulaveis as deliberacoes tomadas sobre materia estranha a ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem a sessao e todos concordarem com o aditamento.

Artigo 19?

Quorum

1. Sem prejuizo do disposto no numero seguinte, considera-se legalmente constituida a Assembleia Geral desde que esteja presente, a hora marcada, com uma tolerancia maxima de vinte minutos, a maioria dos associados no uso dos seus direitos sociais.

2. Se, depois de decorrido o periodo de tolerancia a que se reporta o numero anterior, nao se registarem as presencas previstas para que se possa considerar a Assembleia Geral legalmente constituida, a Assembleia Geral, por expressa indicacao de todos os associados presentes, podera reunir, em segunda convocatoria, meia hora depois com qualquer numero de associados, deliberando validamente.

Artigo 20?

Funcionamento

1. A orientacao dos trabalhos das sessoes e a elaboracao das respectivas actas compete a mesa da Assembleia Geral.

2. Cada associado fundador tera dois votos e cada associado efectivo tera um voto, podendo fazer-se representar nos termos do artigo quinto ou por outro associado, desde que o comunique, por escrito, a mesa da Assembleia Geral no inicio da sessao.

3. Em cada sessao da Assembleia Geral serao registadas as deliberacoes e as presencas dos associados, em livro proprio denominado "Livro de Actas da Assembleia Geral".

Artigo 21?

Competencias

A Assembleia Geral pode deliberar sobre todos os assuntos submetidos a sua apreciacao, competindo-lhe nomeadamente:

a) Eleger ou destituir os membros da mesa da Assembleia, do Conselho Executivo e do Conselho Fiscal;

b) Apreciar e votar anualmente o relatorio, balanco e contas do Conselho Executivo, bem como o parecer do Conselho Fiscal;

c) Apreciar e votar os programas anuais e plurianuais de actividades e o orcamento anual para o ano seguinte e suplementar, se for caso disso;

d) Deliberar sobre a admissao, suspensao e exclusao dos associados;

e) Conceder a qualidade de associado honorario;

f) Fixar os valores das joias e das quotas a pagar pelos associados e, neste ultimo caso, da sua respectiva periodicidade de pagamento;

g) Deliberar sobre a criacao de delegacoes ou outras formas de representacao da AP;

h) Apreciar e deliberar sobre recursos dos actos do Conselho Executivo;

i) Apreciar e alterar os Estatutos e os diversos regulamentos internos;

j) Fixar as compensacoes para despesas de servico dos orgaos sociais ou em servico dos seus representantes;

k) Exercer os demais poderes conferidos por lei e pelos Estatutos ou outros que nao sejam da competencia exclusiva dos outros orgaos;

l) Autorizar o Conselho Executivo a alienar, onerar ou permutar bens imoveis.

SECCAO III

Do Conselho Executivo

Artigo 22?

Natureza e composicao

1. O Conselho Executivo e o orgao de administracao e representacao da AP eleito na primeira sessao da Assembleia Geral, cabendo-lhe funcoes de gestao e a execucao das deliberacoes da Assembleia Geral.

2. O Conselho Executivo e composto por cinco membros, que escolherao de entre si um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais, sendo um destes secretario, podendo ainda ser previstos dois suplentes que serao chamados ao exercicio de funcoes pela ordem incerta na lista eleita, quando se verifique falta ou impedimento dos membros fundadores ou efectivos por periodo superior a um mes.

3. Ao presidente compete convocar e dirigir os trabalhos do Conselho Executivo e representar a AP em juizo e fora dele.

4. Nas suas faltas e impedimentos o presidente sera substituido pelo vice-presidente ou por um dos vogais expressamente designados para o efeito pelo presidente.

Artigo 23?

Reunioes

1. O Conselho Executivo reunira ordinariamente uma vez por mes e extraordinariamente sempre que convocado para o efeito pelo presidente.

2. Todas as deliberacoes do Conselho Executivo serao sempre numeradas e datadas de acordo com o ano civil e registadas em livro proprio, denominado "Livro de Actas do Conselho Executivo".

3. De todas as reunioes do Conselho Executivo sera lavrada acta de onde conste o essencial do que tiver sido deliberado.

4. As reunioes do Conselho Executivo podem assistir, sem direito a voto, outros orgaos sociais, associados ou terceiros, sempre que convocados pelo Conselho Executivo.

Artigo 24?

Competencias

1. Sao competencias do Conselho executivo, nomeadamente:

a) Orientar as actividades da AP no cumprimento dos presentes Estatutos;

b) Adquirir, alienar e permutar bens moveis ou outros valores mobiliarios mesmo que sujeitos a registo;

c) Adquirir bens imoveis apos o parecer favoravel do Conselho Fiscal;

d) Alienar, onerar ou permutar bens imoveis da AP, mediante previa autorizacao da Assembleia Geral;

e) Promover e executar as deliberacoes dos restantes orgaos sociais;

f) Apresentar anualmente ao Conselho Fiscal, para parecer, e a Assembleia Geral, para votacao, o relatorio de actividades, o balanco e as contas de gerencia relativas ao exercicio anterior;

g) Apresentar anualmente ao Conselho Fiscal, para parecer, e a Assembleia Geral, para votacao, o orcamento e o plano de actividades para o exercicio seguinte ou qualquer plano e orcamento extraordinario;

h) Nomear representantes da AP em instituicoes ou organismos em que tal representacao se justifique;

i) Negociar e contratar, nos termos da lei e apos parecer favoravel do Conselho Fiscal, quaisquer emprestimos ou financiamentos para a prossecucao dos objectivos da AP;

j) Deliberar sobre a aceitacao de donativos, doacoes ou legados;

k) Abrir delegacoes ou qualquer outra forma de representacao social da AP;

l) Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos, os regulamentos internos ou outras deliberacoes sociais;

m) Criar, organizar e dirigir os servicos da AP e gerir o pessoal necessario as actividades da mesma e contratar pessoal permanente.

2. O Conselho Executivo pode delegar os seus poderes no presidente, e este no vice-presidente, para todos os actos, com excepcao das competencias previstas nas alineas f) e g) do numero anterior.

SECCAO IV

Do Conselho Fiscal

Artigo 25?

Composicao

1.O Conselho Fiscal e composto por um presidente e dois vogais, podendo ser eleitos suplentes em igual numero.

2. O Conselho Fiscal escolhera, de entre os seus membros, o respectivo presidente, bem como a ordem por que os seus vogais substituirao o presidente, na ausencia ou recusa de escolha.

Artigo 26?

Reunioes

1. O Conselho Fiscal reunira ordinariamente duas vezes por ano, respectivamente uma em cada semestre, e extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo respectivo presidente ou a pedido fundamentado de qualquer dos vogais.

2. O Conselho Fiscal podera participar nas reunioes do Conselho Executivo, sem direito a voto e sempre que para tal for devidamente convocado pelo Conselho Executivo.

Artigo 27?

Competencias

Sao competencias do Conselho Fiscal:

a) Dar parecer sobre o relatorio, balanco e contas do Conselho de Execucao, bem como sobre os orcamentos e planos de actividades ordinarios ou extraordinarios;--- b) Verificar, sempre que tal se mostre necessario, a escrituracao e as contas da AP, pedindo os elementos e informacoes que desejar e solicitando esclarecimentos ao Conselho Executivo;

c) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos para parecer;

d) Verificar se os actos do Conselho de Execucao estao de harmonia com a lei, com os Estatutos e demais regulamentos internos;

e) Requerer a convocacao extraordinaria da Assembleia Geral ou do Conselho de Execucao quando o entenda necessario.

SECCAO V

Das incapacidades e impedimentos

Artigo 28?

Incapacidades e impedimentos

1. Nao podem ser reeleitos ou novamente designados para quaisquer orgaos sociais os membros dos corpos gerentes que, mediante processo judicial, tenham sido declarados responsaveis por irregularidades cometidas no exercicio dessas funcoes ou removidos dos cargos que desempenhavam.

2. O disposto no numero anterior nao se aplica a quaisquer casos de responsabilizacao dos corpos que nao tenham sido objecto de decisao judicial transitada em julgado.

3. Os membros dos corpos gerentes e seus conjuges, ascendentes e descendentes nao podem contratar, directa ou indirectamente, com a AP, salvo se do contrato resultar manifesto beneficio para a AP e os titulares dos corpos gerentes que lhes sao proximos nao participarem, por nenhum modo, na decisao correspondente, tendo nomeadamente arguido o incidente da suspeicao.

CAPITULO IV

DO PATRIMONIO, RECEITAS E DESPESAS

Artigo 29?

Patrimonio social

1. Os associados podem concorrer para o patrimonio social com os seguintes bens: quotas, joias, donativos e propriedades ou servicos.

2. O pagamento de quotas e de joias fica exclusivamente cometido aos associados fundadores e efectivos e os seus respectivos montantes serao fixados pela Assembleia Geral na sua primeira sessao, podendo ser sucessivamente actualizados.

3. A AP podera tambem receber, em geral, subsidios ou donativos de entidades individuais, publicas ou privadas.

Artigo 30?

Receitas

Constituem receitas da AP, designadamente

a) As receitas provenientes das quotas e joias pagas pelos associados;

b) As receitas provenientes de juros de depositos em nome da AP ou de quaisquer iniciativas ou servicos prestados;

c) Os donativos, subsidios, legados ou outras receitas que lhe sejam concedidas, desde que aceites pelo Conselho Executivo;

d) O produto de bens moveis ou imoveis ou direitos de propriedade da AP.

Artigo 31?

Aplicacao das receitas

As receitas da AP destinam-se a promover os fins da associacao, em sede das despesas de organizacao, funcionamento, aquisicao de bens, servicos ou direitos, mesmo que reais, bem como da constituicao de fundos que venham a ser criados por propostas do Conselho Executivo e aprovadas pela Assembleia Geral.

Artigo 32?

Despesas

Constituem despesas da AP todas as que, nao afectando o equilibrio financeiro da Associacao, se mostrem necessarias, directa ou indirectamente, a realizacao dos seus fins.

Artigo 33?

Reversao dos resultados

1. Os resultados anuais reverterao obrigatoriamente para os fundos criados, consoante deliberacao da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Executivo.- 2. Os fundos da AP terao a aplicacao que constar da respectiva proposta de constituicao.

CAPITULO V

DAS DISPOSICOES FINAIS E TRANSITORIAS

Artigo 34?

Regulamentos internos, regulamento eleitoral e regulamento de deliberacoes da Assembleia Gera.

1. A mesa da Assembleia Geral, o Conselho Executivo e o Conselho Fiscal podem elaborar regulamentos internos que se cinjam a esfera de competencia dos respectivos orgaos, nao carecendo tais regulamentos de aprovacao da Assembleia Geral para se tornarem executorios, mantendo-se em vigor se nao forem alterados ou revogados pelos mesmos orgaos.

2. A Assembleia Geral da AP podera fazer elaborar e aprovar um "Regulamento Eleitoral e de Deliberacoes da Assembleia Geral", que tera, no entanto, de respeitar as normas legais vigentes e as estatutarias sobre eleicoes e deliberacoes da Assembleia Geral.

3. A Assembleia Geral tem competencia para alterar ou revogar o regulamento a que se refere o numero anterior, nao sendo para tanto exigida maioria qualificada.

4. Os regulamentos internos mencionados nos numeros um e dois deste artigo consideram-se, para todos os efeitos, simples regulamentacao destes Estatutos, que terao de respeitar integralmente, e obrigam todos os associados, nao estando sujeitos ao formalismo legal exigido para a existencia juridica ou validade dos Estatutos e suas alteracoes, devendo, porem, os respectivos textos e modificacoes constar, na integra, das actas dos orgaos a que respeitam.

Artigo 35?

Extincao da Associacao

1. Em caso de extincao voluntaria ou judicial da Associacao de Pescadores da Ilha de Sao Jorge, a Assembleia Geral, reunida em sessao extraordinaria para o efeito, decidira, por maioria de tres quartos do numero total de associados fundadores e efectivos, da aplicacao dos fundos pertencentes a Associacao depois de realizado o activo e pago o passivo, nos termos da lei.

2. A Assembleia Geral nomeara, para assegurar as operacoes de liquidacao, os associados fundadores e efectivos, que serao investidos, para o efeito, de todos os poderes necessarios.

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Lista A

Mesa da Assembleia Geral

Manuel de Jesus Arruda Dutra

Manuel Alberto Mendes

Sidónio Domingos de Medeiros

Suplentes

Alberto Manuel Costa Silva Pereira

José Crisóstomo de Medeiros

Conselho Executivo

Antonio Laureno Oliveira da Silveira

Antonio Manuel Viegas Azevedo

José CArlos da Costa Rosa

Luis Duarte Silveira

José Manuel Oliveira da Silveira

Suplentes

António Druval Reis

Gilson Manuel Nunes Câmara

Conselho Fiscal

Nicolau José PEreira de Lemos

Leonel Freitas Serpa

João Emanuel Nunes

Suplentes

Helder Manuel Mendonça Raposo

Salvador Cardoso Correia


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